Contribuinte individual é a pessoa fÃsica que exerce atividade remunerada, mas não possui vÃnculo empregatÃcio. Esses trabalhadores podem ser autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais (MEI) ou ainda pessoas que trabalham por conta própria.
Os contribuintes individuais têm direito aos seguintes benefÃcios previdenciários:
* Aposentadoria por idade;
* Aposentadoria por tempo de contribuição;
* Aposentadoria por invalidez;
* Pensão por morte;
* Salário-maternidade;
* AuxÃlio-doença;
* AuxÃlio-acidente;
* Reabilitação profissional.
O contribuinte individual deve contribuir para a Previdência Social com alÃquota de 20% sobre o salário de contribuição, que é o valor do salário mÃnimo.
Os contribuintes individuais que possuem renda bruta anual superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa FÃsica (IRPF).
O contribuinte facultativo é a pessoa fÃsica que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social. O contribuinte facultativo pode contribuir com alÃquota de 20% sobre o salário mÃnimo ou sobre o valor que desejar.
A principal diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo é que o contribuinte individual exerce atividade remunerada, enquanto o contribuinte facultativo não exerce.
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