* Estar cadastrado e com situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
* Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos;
* Ser transportador de cargas autônomo.
O cadastro para receber o auxílio caminhoneiro em 2021 não foi necessário, pois o governo federal já possuía um cadastro de caminhoneiros autônomos a partir do RNTR-C.
Os caminhoneiros que não estavam com o cadastro regularizado no RNTR-C até 31 de maio de 2022 deveriam fazer uma autodeclaração no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A autodeclaração deveria ser feita até 10 de outubro de 2022.
O auxílio caminhoneiro foi pago em seis parcelas de R$ 1.000, nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e janeiro de 2023.
Algumas críticas ao auxílio caminhoneiro de 2021 incluem:
* O benefício foi considerado insuficiente para compensar o aumento no preço dos combustíveis;
* O auxílio não foi pago a todos os caminhoneiros autônomos, apenas àqueles que estavam cadastrados no RNTR-C.
O auxílio caminhoneiro de 2021 foi um benefício criado pelo governo federal para amenizar os impactos econômicos causados pelo aumento no preço dos combustíveis. O benefício foi pago a caminhoneiros autônomos cadastrados no RNTR-C, mas foi criticado por ser considerado insuficiente e por não ter sido pago a todos os caminhoneiros autônomos.
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