Definição
Contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada e não é enquadrada como empregado, trabalhador avulso ou contribuinte facultativo.
Características
* Não tem vínculo empregatício;
* Exerce atividade remunerada;
* Não é contribuinte facultativo;
* Não é trabalhador avulso.
Exemplos
* Autônomo;
* Microempreendedor individual (MEI);
* Professor particular;
* Diarista;
* Artista;
* Advogado autônomo;
* Médico autônomo;
* Cirurgião-dentista autônomo.
Tributação
O contribuinte individual é tributado sobre a sua renda bruta, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%.
Benefícios O contribuinte individual pode ter acesso aos seguintes benefícios da Previdência Social: * Aposentadoria por idade; * Aposentadoria por tempo de contribuição; * Aposentadoria por invalidez; * Pensão por morte; * Auxílio-doença; * Auxílio-reclusão; * Salário-maternidade; * Auxílio-acidente. Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte individual precisa contribuir por um período mínimo de tempo, que varia de acordo com o benefício desejado.
Como se tornar contribuinte individual
O contribuinte individual pode se inscrever na Previdência Social pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em uma agência do INSS.
Para se inscrever, é necessário apresentar os seguintes documentos:
* Carteira de identidade;
* CPF;
* Comprovante de residência;
* Comprovante de renda.
Após a inscrição, o contribuinte individual receberá um carnê de contribuição, que deve ser pago mensalmente.