Uma ação judicial de cobrança é um processo judicial que visa a cobrança de uma dívida. O credor, que é a pessoa ou empresa que tem direito ao pagamento, pode ajuizar uma ação contra o devedor, que é a pessoa ou empresa que deve o valor.
Para ajuizar uma ação judicial de cobrança, o credor deve ter um título executivo judicial ou extrajudicial. Um título executivo judicial é um documento que comprova a dívida e que pode ser executado judicialmente. Alguns exemplos de títulos executivos judiciais são:
* Uma sentença judicial transitada em julgado;
* Um acordo de pagamento homologado judicialmente;
* Uma certidão de dívida ativa expedida pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
Um título executivo extrajudicial é um documento que comprova a dívida e que pode ser executado judicialmente, mas que não é emitido por um órgão judicial. Alguns exemplos de títulos executivos extrajudiciais são:
* Uma duplicata;
* Um cheque;
* Uma nota promissória.
Uma ação judicial de cobrança pode ser dividida em três etapas:
Se o juiz julgar o pedido procedente, o devedor será condenado a pagar a dívida ao credor. Se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá executar a sentença, o que significa que o devedor terá seus bens penhorados e vendidos para quitar a dívida.
As vantagens de uma ação judicial de cobrança são:
* A garantia de recebimento da dívida;
* A possibilidade de execução da sentença, se o devedor não pagar a dívida;
* A possibilidade de obter uma tutela de urgência, se for o caso.
As desvantagens de uma ação judicial de cobrança são:
* O custo do processo;
* O tempo de duração do processo;
* A possibilidade de o devedor recorrer da sentença.
A ação judicial de cobrança é uma medida que pode ser utilizada para cobrar uma dívida. No entanto, é importante avaliar os custos e riscos do processo antes de tomar essa decisão.
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