Definição
A alienação fiduciária é um contrato em que o devedor transfere a propriedade de um bem a um credor, em garantia do pagamento de uma dívida. O credor passa a ser o proprietário fiduciário do bem, mas não pode usá-lo ou vendê-lo sem o consentimento do devedor.
Características
* O devedor é o alienante fiduciário.
* O credor é o fiduciário.
* O bem alienado é a garantia da dívida.
* O devedor tem a posse e o uso do bem, mas não a propriedade.
* O fiduciário não pode usar ou vender o bem sem o consentimento do devedor.
Objetivo
O objetivo da alienação fiduciária é garantir o pagamento de uma dívida. O credor fica com a segurança de que, se o devedor não pagar a dívida, ele poderá tomar o bem alienado e vendê-lo para quitar o débito.
AplicaçõesAspectos legais
A alienação fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9.514/1997. Essa lei estabelece as regras para a celebração do contrato de alienação fiduciária, bem como os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Conclusão
A alienação fiduciária é uma ferramenta importante para o financiamento de bens e serviços. Ela oferece segurança para o credor e facilita o acesso do devedor ao crédito.
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