Termo De Confissao De Dividas

Table of Contents [Show]

    Definição

    O termo de confissão de dívidas é um documento jurídico que tem por objetivo reconhecer a existência de uma dívida entre duas partes. É um instrumento de grande importância, pois permite que o credor tenha um título executivo extrajudicial, o que significa que ele pode requerer a cobrança da dívida diretamente na Justiça, sem a necessidade de abrir um processo judicial.

    Conteúdo

    O termo de confissão de dívidas deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    * Nome e qualificação das partes envolvidas;
    * Valor da dívida;
    * Data do vencimento da dívida;
    * Forma de pagamento da dívida;
    * Data e assinatura das partes.

    Além dessas informações, o termo de confissão de dívidas pode conter outras cláusulas, como:

    * Mora e juros;
    * Inadimplemento;
    * Cláusula penal;
    * Foro competente.

    Efeitos

    O termo de confissão de dívidas tem os seguintes efeitos jurídicos:

    * Constitui prova escrita da dívida;
    * Dá ao credor o direito de requerer a cobrança da dívida na Justiça;
    * Pode ser utilizado para suspender o prazo prescricional da dívida.

    Conclusão

    O termo de confissão de dívidas é um instrumento jurídico de grande importância, pois permite que o credor tenha um título executivo extrajudicial e possa requerer a cobrança da dívida na Justiça de forma mais rápida e fácil.

    0 Comentários